Imagem: Oimparcial
Um vendedor de uma empresa de bebidas de Campo Grande deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais após sofrer uma série de xingamentos de seu superior hierárquico. A decisão é da 1ª Turma do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), divulgada nesta segunda-feira (14).
Segundo o processo, o trabalhador era alvo constante de ofensas como “gordo”, “seboso”, “fedorento”, “burro” e “retardado”. As humilhações ocorriam na presença de colegas e até mesmo em grupos de WhatsApp da equipe.
Uma testemunha relatou que o gerente comercial era autoritário, fazia cobranças excessivas e xingava o funcionário com frequência. Conforme o depoimento, o trabalhador chegou a desabafar que estava triste e queria pedir demissão por não aguentar mais a situação.
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A empresa apresentou outra testemunha que tentou negar os fatos, mas acabou admitindo que o chefe fazia “brincadeiras” com os empregados. Para o relator, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, a declaração, somada às demais provas, confirmou os excessos na ação do empregador.
Em primeira instância, a decisão já havia destacado que a comprovação do assédio moral costuma ser difícil, já que a prática ocorre de forma sutil ou velada, mas que no caso específico, as provas demonstraram a ocorrência dos fatos.
Ao analisar o recurso da empresa, a Corte destacou que ficou comprovada a conduta abusiva contra a dignidade, honra e autoestima do funcionário, mantendo a obrigação de pagar a indenização de R$ 10 mil.
Com informações: Campograndenews