No dia 13/09/2026, por volta das 18h, no km 264 da BR-158, no município de Três Lagoas/MS, ocorreu um sinistro do tipo atropelamento de pedestre, envolvendo 6 pessoas, resultando em 1 óbito e 5 ocupantes ilesos. O veículo envolvido foi o automóvel Chevrolet Cruze (V1).
Com base na análise dos vestígios e das evidências materiais identificadas no local, constatou-se a seguinte dinâmica dos fatos: No momento 1, o V1 trafegava na pista de rolamento no sentido Selvíria/MS x Três Lagoas/MS. No momento 2 a pedestre adentrou a faixa de rolamento no sentido Selvíria/MS x Três Lagoas/MS. No momento 3 ocorreu a colisão/atropelamento da pedestre na pista de rolamento (sentido Selvíria/MS x Três Lagoas/MS). No momento 4 a pedestre foi projetada contra o para-brisa de V1 e, em seguida, lançada ao solo. No momento 5 o corpo da vítima fatal restou imobilizado, ocupando parcialmente a faixa da direita da via (pista dupla), no sentido Três Lagoas/MS x Selvíria/MS. No momento 6 o V1 imobilizou-se no local pós-impacto e, posteriormente, foi movimentado pelo condutor por alguns metros, parando no acostamento e faixa de domínio (sentido Selvíria/MS x Três Lagoas/MS).
Conforme os vestígios materiais encontrados no local e a distribuição dos danos em V1, conclui-se que a entrada/presença da pedestre na pista de rolamento foi o fator determinante para a ocorrência do sinistro.
Local parcialmente preservado.
Após a imobilização final decorrente do impacto, V1 foi deslocado por alguns metros pelo condutor, restando imobilizado ocupando parcialmente o acostamento e a faixa de domínio no sentido Selvíria/MS x Três Lagoas/MS. Velocidade regulamentada do trecho: 40 km/h, conforme sinalização R-19 instalada no local. Pista de rolamento com sinalizações vertical e horizontal em bom estado de conservação. O veículo V1 foi removido pelo guincho da seguradora acionada pelo proprietário. O corpo da vítima fatal foi removido ao IML pela empresa funerária Cardassi.