Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 141/2026 (que encerra a escala 6×1 e implementa a jornada padrão 5×2 a partir de dezembro de 2026), não há uma lista fechada de empresas específicas proibidas ou isentas, mas sim setores de atividade e regimes especiais que podem adotar escalas diferentes por meio de acordos ou convenções coletivas. [1, 2, 3, 4]
Setores e Regimes Fora da Escala 5×2 (Por Necessidade de Serviço Contínuo)
Atividades essenciais ou que funcionam em regime de revezamento contínuo podem utilizar outras modalidades (como plantões ou escala 12×36), desde que garantam a média de duas folgas por semana (ou pelo menos uma folga semanal): [1, 2]
- Saúde e Hospitais (plantões médicos e de enfermagem, como a escala 12×36)
- Segurança Pública e Privada (policiais, bombeiros, vigilantes)
- Transporte (motoristas profissionais, rodoviários, aeroviários)
- Limpeza Urbana e Serviços Municipais (garis)
- Infraestrutura e Portos (porteiros, operadores de sistemas contínuos) [1, 2, 3]
Empresas que Anteciparam Regimes Diferentes (Fora do Modelo 5×2 Tradicional)
Algumas grandes empresas e redes já adotaram ou testam formatos alternativos (como a escala 4×3 ou 12×36) antes mesmo da obrigatoriedade geral: [1, 2]
- Setor de Alimentação e Restaurantes de Shoppings: Implementação massiva do regime 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso).
- AngloGold Ashanti: Projeto-piloto com jornada 4×3 (quatro dias de trabalho e três de folga) para áreas administrativas.
- Empresas de Tecnologia e Serviços (como Vockan e Alimentare): Adoção espontânea de modelos reduzidos como o 4×3. [1, 2]
Exceções Individuais de Contrato
- Altos Salários e Cargos de Gestão: Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.188,87) podem ficar sem controle rígido de jornada, mantendo a garantia das folgas. [1, 2]
- Trabalhadores sem Vínculo CLT:
- Autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e prestadores de serviço sem vínculo empregatício formal não entram nessa regra de escala. [1, 2]
(Nota: O Ministério do Trabalho e Emprego, junto ao Governo Federal, ainda está detalhando por meio de decretos regulamentares as especificidades de cada setor para dar segurança jurídica às empresas). [1, 2]