Ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, condenado a cinco anos de prisão; defesa afirma que vai recorrer (Foto: Perfil News/Reprodução)
O ex-prefeito de Água Clara, cidade distante 134 km de Três Lagoas, , Edvaldo Alves de Queiroz, conhecido como Tupete, foi condenado a cinco anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por contratar hotéis de familiares sem licitação e receber posteriormente R$ 92 mil das empresas.
A sentença é do juiz Pedro Gonçalves Teixeira e permite que o ex-prefeito recorra em liberdade. A defesa confirmou a pena e informou que vai recorrer.
A condenação envolve os crimes de apropriação ou desvio de recursos públicos por prefeito e lavagem de dinheiro. Além da prisão, Tupete deverá pagar dez dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção monetária.
O caso envolve contratações de hospedagem feitas pela Prefeitura de Água Clara entre 2005 e 2012. Segundo a investigação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o município utilizou serviços de hotéis ligados à família do então prefeito sem licitação e sem processo administrativo que justificasse a contratação direta.
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Entre os estabelecimentos estavam o Hotel Dois Irmãos e a Pousada São Paulo. As apurações identificaram vínculos das empresas com filhos, irmã e cunhada de Tupete. Um dos hotéis havia utilizado anteriormente o nome “Hotel Pousada Tupete”, em referência ao apelido do ex-prefeito.
A investigação também identificou transferências de dinheiro dos estabelecimentos para contas do ex-prefeito e de familiares. Em 2019, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) cumpriu mandados de busca e apreensão na Operação No-Show, que apurou as contratações.
O advogado Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira, que representa Tupete ao lado da advogada Pâmella Batista Del Preto, confirmou ao Campo Grande News a condenação a cinco anos de prisão e a possibilidade de recurso em liberdade. Ele afirmou, porém, que a defesa considera a decisão indevida por entender que não houve intenção de cometer irregularidades. “Entendemos que não houve dolo e, por tal motivo, a condenação é indevida”, declarou.