TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e táxi

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Motoristas de Uber, 99 e taxistas não podem levar adesivos de candidatos nem fazer campanha durante as corridas; descumprimento pode gerar multa

Davi Pereira – Diário do Poder

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, e também taxistas, de usar os veículos para propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A vedação vale tanto para adesivos e cartazes fixados no carro quanto para pedidos de voto feitos durante as corridas.

Carro como “bem de uso comum”

Segundo o TSE, embora os veículos pertençam aos próprios motoristas, a legislação eleitoral os enquadra como bens de uso comum quando usados para transportar passageiros por aplicativo — mesma lógica aplicada a espaços privados abertos ao público, como cinemas, shoppings, templos e hospitais. Por isso, não podem virar espaço de divulgação política.

O que fica proibido

A restrição alcança adesivos, cartazes e qualquer material de campanha colocado nos vidros, portas ou outras partes do automóvel. Também é vedado fazer campanha durante o trajeto, como pedir votos aos passageiros ou promover algum candidato.

Como denunciar

Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível desde 16 de agosto, com foto do veículo e print da tela do aplicativo de transporte que permita identificá-lo. Confirmada a irregularidade, o responsável tem 48 horas para retirar o material após ser notificado pela Justiça Eleitoral — caso contrário, pode ser multado.

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