Nunes Marques disse que o STF “não pode se arvorar de juízo universal”, e Mendonça afirmou que o “nível probatório não foi alcançado”
A principal divergência veio de Nunes Marques, que votou pela absolvição e sustentou que o Supremo “não pode se arvorar de juízo universal” sobre os fatos relacionados aos eventos de 8 de Janeiro.



Para o magistrado, não havia conexão entre Marchesini e autoridades com prerrogativa de foro que justificasse manter o processo no STF. O ministro também citou a “grande rotatividade” de pessoas no acampamento e ponderou que muitas “apenas pernoitavam”, o que, em sua avaliação, impede a imputação dos crimes de associação criminosa e incitação.
A pena aplicada ao réu foi de um ano de reclusão, substituída por 225 horas de serviços comunitários, curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado, proibição de sair da comarca e de acessar redes sociais, manutenção da suspensão do passaporte e eventual revogação de porte de arma.
O STF também impôs 20 dias-multa e determinou que Marchesini pague, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. Além de Moraes, votaram a favor da condenação os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármem Lúcia e Dias Toffoli.