A Prefeitura de Três Lagoas começou a receber as solicitações de munícipes que realizaram a limpeza dos terrenos após serem multados e agora pode pedir o cancelamento da autuação. As solicitações podem ser feitas até o dia 23 de maio.
Publicada na edição de quinta-feira, 08 de maio de 2025, do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei nº 4.287/2025 autoriza o Poder Executivo Municipal a cancelar multas e cobranças relativas à manutenção de imóveis urbanos em Três Lagoas.
De acordo com o texto da lei, os autuados poderão solicitar o cancelamento das penalidades dentro de um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da lei, desde que realizem a limpeza do imóvel e apresentem um requerimento formal para a Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito. Para comprovar a execução do serviço, será necessário anexar fotografias coloridas que evidenciem a melhoria do terreno ou passeio público.
A nova legislação também determina que o uso do fogo para eliminação de resíduos está proibido e reforça que o benefício não terá efeito retroativo. Caso sejam constatadas novas infrações futuramente, os imóveis poderão ser novamente autuados conforme a legislação municipal vigente.
As informações sobre o tema serão divulgadas nos meios de comunicação, com objetivo de manter a população informada sobre oportunidades de regularização de seus terrenos e evitar futuras sanções.
A Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito está localizada na Rua Carlos Corrêa Guimarães, 288, bairro Jardim Morumbi. 67 9206-4299 ou 67 9275-4326 ou seintra@trelagoas.ms.gov.br.