Djalma Salvino dos Reis, 45 anos, morador de Itaporã, foi condenado pela maioria de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) por cinco crimes relacionados aos atos praticados em 8 de janeiro do ano passado, resultando em pena de 14 anos, com cumprimento inicial em regime fechado.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por outros cinco ministros, tendo havido divergência dos demais seja sobre as condutas ou mesmo a pena aplicada.
Na nova condenação seguiu afirmada a tese de que os envolvidos eram responsabilizados por crime ocorrido por meio da ação de multidão. As condutas condenadas foram de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio público e associação criminosa.
Moraes apresentou voto de mais de cem páginas, apontando pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 (seis) meses de reclusão, que implica em privação de liberdade, e 1 ano e 6 meses de detenção, cumprida ao fim, porque a pessoa pode cumprir solta, além de 100 dias-multa, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo cada dia.
Ainda foi imposta a Reis a obrigação de participar do pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos diante da destruição realizada na Praça dos Três Poderes.
Com informações: Campograndenews