O Decreto Nº 139 da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de MS nesta segunda-feira (22). Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, bem como dentro de veículos automotores em razão da Covid-19.
O Decreto está em vigor a partir de sua publicação e torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os locais do município, inclusive ao ar livre, como logradouros públicos e praças.
A obrigatoriedade no uso das máscaras também deve ser respeitada em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.
Não se enquadram na obrigatoriedade: Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de quatro anos e demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde (atestado médico) e dentro de veículos automotores, com apenas 1 (uma pessoa).
A partir da publicação do decreto, os órgãos de fiscalização e segurança, devem promover ações em caráter educativo e orientativo acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos, sendo que, a partir de 1º de julho, poderão ser aplicadas as penalidades para quem descumprir o decreto.
Veja o Decreto: https://drive.google.com/file/d/1UEhAOBNBjRT_tn06Cc6oQzDfCGrLiYuw/view