Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, cercado de prefeitos em peregrinação por Brasília. (Foto: CNM/Arquivo)
Aumento de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 foi sancionado hoje, após Congresso acatar MP do presidente petista
Davi Soares –
A iniciativa do presidente Lula (PT) de aumentar o piso salarial de professores da educação básica, com novas regras instituídas neste ano eleitoral via medida provisória (MP) foi criticada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) por representar um “favor com chapéu alheio”, com impacto de R$ 8 bilhões estimados para os cofres municipais. A sanção de Lula à lei que reajusta o piso nacional de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19).
“O reajuste e a valorização dos profissionais de magistério é uma demanda legítima, mas que precisa ser pactuada no âmbito local, por quem paga a conta, e não imposto pela União”, avaliou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que teve rejeitada cinco emendas à MP de Lula que foi aprovada pelo Congresso Nacional, mesmo com parecer técnico alertando parlamentares sobre o impacto bilionário.
A estimativa de custos da CNM confronta com a avaliação da Consultoria de Orçamentos do Senado, que previu um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026, as ser assumido, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
A CNM tem criticado o que chamou de incoerência da União, que “fere a lógica da gestão pública responsável e evidencia o uso político de um instrumento que deveria ser técnico e estável”. Em um contexto de impacto de R$ 85 bilhões, nos últimos cinco anos, com reajuste do piso do magistério alcançando 78% no período.
A entidade que representa prefeitos brasileiros lamentou que o novo modelo instituído por Lula para os reajustes do piso, com correção acima da inflação, não apresenta compensação da União ou garantias de recursos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com a nova regra, o piso salarial de professores da educação básica não poderá ser reajustado em patamar menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.