Justiça rejeita ação para impedir AGU de defender Moraes nos EUA

Advogado questionava autorização para que a AGU atuasse em favor de Moraes na ação movida pela Rumble e pela Trump Media

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou um pedido para suspender a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo movido pela Rumble e pela Trump Media nos Estados Unidos.
A ação foi apresentada por um advogado que, por meio de ação popular, questionava a autorização concedida à AGU para atuar em favor de Moraes no caso das empresas americanas.
O pedido buscava barrar a atuação do órgão sob o argumento de que a ação nos Estados Unidos foi ajuizada contra Moraes na condição de pessoa física e que a estrutura da AGU não poderia ser utilizada para defendê-lo nessa circunstância.

Ao analisar o caso, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu entendeu que a ação popular não é a via adequada para discutir a questão e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Segundo a magistrada, a ação popular se destina ao controle de atos administrativos supostamente lesivos ao patrimônio público, hipótese que não se aplica aos pedidos formulados pelo autor.

A juíza prosseguiu: “Diante do exposto, constata-se a ausência de interesse processual na modalidade adequação, por inadequação da via eleita, o que impõe o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito.”

Processo

O ato questionado pelo advogado diz respeito à autorização concedida para que a AGU represente Moraes na ação movida pela Rumble e pela Trump Media nos Estados Unidos.

Ao autorizar a atuação da AGU, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que o que está em discussão no caso ultrapassa a figura individual do ministro.

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