Patrão tem que pagar férias em dobro se perder prazo: artigo 137 da CLT reforça direito ao descanso obrigatório

Patrão tem que pagar férias em dobro quando descumpre prazo legal: STF limita interpretação e reforça responsabilidade das empresas

Patrão tem que pagar férias em dobro quando descumpre prazo legal: STF limita interpretação e reforça responsabilidade das empresas

Escrito por Bruno Teles – CPG click petroleo e gas

As férias são um direito essencial do trabalhador, mas quando não são concedidas no tempo certo, surgem consequências sérias para o empregador. De acordo com o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), especialista em Direito do Trabalho, o patrão tem que pagar férias em dobro caso ultrapasse o prazo legal previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra serve como uma forma de penalidade e garante que o colaborador não seja prejudicado.

A orientação é clara: após 12 meses de serviço, o trabalhador adquire o direito às férias, iniciando-se o chamado período aquisitivo. A partir daí, a empresa tem outros 12 meses — o período concessivo — para programar e conceder o descanso. Se esse prazo expirar sem que as férias sejam usufruídas, o empregador é obrigado a pagar o valor dobrado, incluindo o adicional constitucional de um terço.

O que diz a CLT sobre férias vencidas

O artigo 137 da CLT é taxativo ao determinar que, se as férias não forem concedidas dentro do prazo, o pagamento deve ser feito em dobro. Essa regra existe para proteger o trabalhador de atrasos injustificados e pressionar o empregador a respeitar o descanso obrigatório.

Além disso, o artigo 134 reforça que as férias precisam ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Isso impede que o empregado acumule anos sem usufruir do direito, o que poderia comprometer sua saúde física e mental.

A responsabilidade é sempre da empresa

Uma dúvida comum é se o pagamento em dobro pode ser evitado quando o funcionário não solicita formalmente as férias. Alexandre Ferreira explica que a responsabilidade é integralmente da empresa, que deve controlar prazos e organizar escalas de descanso. Ou seja, mesmo que o colaborador não peça, se o prazo vencer, o patrão tem que pagar férias em dobro.

Essa regra protege o trabalhador de situações em que empresas deixam de conceder o benefício por conveniência, descumprindo a legislação. Cabe ao empregador se planejar e cumprir o calendário corretamente.

Pagamento em atraso: ainda vale em dobro?

Havia um entendimento antigo do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 450) de que o pagamento fora do prazo, mas dentro do período concessivo, obrigava ao pagamento em dobro. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa interpretação, declarando a súmula inconstitucional.

Com isso, o pagamento em dobro só é exigido quando as férias não são concedidas dentro do período legal. Se a empresa apenas atrasar o pagamento, mas respeitar o período de concessão, não há obrigação de dobrar o valor — embora a prática ainda possa gerar penalidades administrativas.

O que o trabalhador pode fazer em caso de férias vencidas

Se a empresa não cumprir a lei, o funcionário pode tentar resolver administrativamente com o RH ou superiores diretos. Caso não haja solução, é possível acionar a Justiça do Trabalho, munido de provas como contracheques e registros de ponto.

Segundo a CLT, o trabalhador pode cobrar férias vencidas até cinco anos após o período, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato. Além do pagamento em dobro, o empregador pode ser multado pelo Ministério do Trabalho em caso de fiscalização.

O alerta de Alexandre Ferreira reforça que patrão tem que pagar férias em dobro quando não respeita o prazo legal, garantindo proteção financeira ao trabalhador e evitando prejuízos ao direito de descanso. Para as empresas, o recado é claro: planejamento é fundamental para evitar custos extras e ações trabalhistas.

E você, já passou por uma situação em que suas férias venceram sem serem concedidas? Acha justo que o patrão pague em dobro nesses casos? Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode ajudar outros trabalhadores.

 

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