Especialista explica como pode ser feita a divisão do espólio de Arlindo Cruz, que morreu nessa sexta-feira (8/8)
O que diz a lei?
Segundo o advogado em direito de família Leonardo Marcondes, tudo começa pelo regime de bens adotado no casamento.
“A divisão da herança vai depender se o casal estava casado em comunhão parcial de bens no momento do falecimento”, explica ao Metrópoles.
Nesse regime, a esposa tem direito à metade de todos os bens adquiridos durante o casamento, o que não entra na herança. “Essa parte já é do cônjuge sobrevivente”, afirma Marcondes.
“A outra metade vai para a partilha entre os herdeiros, que incluem o próprio cônjuge e os filhos, que dividem em partes iguais”, explica.
E os bens anteriores ao casamento?
De acordo com Marcondes, o que foi adquirido antes do casamento só entra na partilha dependendo do regime de bens: “No regime da comunhão parcial, eles não entram. Só entram no regime da comunhão universal de bens”.
Ou seja, se Arlindo e a esposa estavam casados em comunhão parcial (o mais comum no Brasil), os bens adquiridos antes da união continuarão sendo exclusivamente dele e, agora, serão divididos apenas entre os herdeiros.





Testamento pode mudar tudo
Caso exista um testamento, o artista pode ter disposto de até 50% de seu patrimônio para quem quisesse. “É o que chamamos de parte disponível. Com essa parte, a pessoa pode beneficiar qualquer indivíduo ou instituição, amigos, causas sociais, quem quiser”, esclarece o advogado.
No entanto, os herdeiros necessários (cônjuge, filhos e, se vivos, pais) não podem ser excluídos da chamada “legítima” que corresponde à outra metade do patrimônio.
Direitos autorais
Um dos pontos mais valiosos do espólio de Arlindo Cruz está nos direitos autorais. Canções como Meu Lugar, O Show Tem Que Continuar e tantas outras seguem gerando renda por execuções públicas, plataformas digitais e regravações.