Juíza de Itatiba (SP) fixou pena de 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, por calúnia
Na sentença, a magistrada afirmou que Luciano Rigolo “chamou as vítimas de golpistas e terroristas, fatos esses criminosos” e que “a conduta do acusado revela que ele agiu com a clara intenção de imputar fato criminoso aos ofendidos, mesmo sabendo que não era verdadeiro, com o inequívoco propósito de macular-lhes a honra objetiva”.
Ainda segundo a decisão, o uso de rede social ampliou o alcance das acusações, justificando o agravamento da pena. A juíza considerou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a prática de calúnia: “A crítica política, ainda que ácida, não pode ultrapassar os limites da legalidade, especialmente quando passa a imputar falsamente a terceiros a prática de crimes graves”.
Luciano Rigolo poderá recorrer em liberdade, mas deverá manter seu endereço atualizado nos autos. A Justiça determinou ainda o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleito