A prefeitura de Três Lagoas decretou em caráter excepcional, a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul número 2.614, desta quarta-feira (03), a suspensão da cobrança das parcelas do empréstimo consignado que trata a Lei Municipal nº 3.653, de 14 de abril de 2020, é facultada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, celetistas, inativos e pensionistas que manifestem interesse, observando os critérios estabelecidos no Decreto.
A suspensão se dará mediante carência de até 90 (noventa) dias, cujo prazo fica a critério do servidor.
Ainda de acordo com o documento, o servidor ou pensionista deverá formalizar requerimento diretamente à instituição financeira com a qual contratou o empréstimo consignado até o dia 10 de julho de 2020, mediante o preenchimento do formulário reproduzido no anexo do Decreto, disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, na área do servidor.
INSTRUÇÕES – Para dar mais agilidade aos pedidos, os servidores devem encaminhar este requerimento diretamente às instituições financeiras através dos canais presenciais e digitais disponíveis.
É importante que o servidor encaminhe o requerimento preenchido às instituições até o dia 10 de julho, para assegurar o tempo hábil necessário ao processamento da Folha de Pagamento, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições.
Conforme prevê o §2º do art. 2º do Decreto nº. 123, de 02 de junho de 2020, é dos servidores a responsabilidade quanto a eventuais encargos financeiros decorrentes das operações